Condições Gerais Registo SAPO

1. O que é o Registo SAPO?
- Para poder aceder e utilizar determinados canais e serviços do portal www.sapo.pt (“Portal”), disponibilizados pela PT Comunicações, S.A. (“PTC”), tem de proceder previamente a um registo (“Serviços SAPO®”).
- Este registo consiste na criação de uma conta pessoal, que o identificará no Portal (“Conta Pessoal”).

2. Em que casos é que me devo registar?

- Deve registar-se sempre que tal seja exigido pelo canal ou serviço a que deseja aceder.
- Deve apenas registar-se se pretender de facto utilizar os Serviços SAPO® e em estrito respeito das suas regras. Não crie Contas Pessoais sob pretextos falsos ou fraudulentos.

3. Como é que me posso registar?
- É muito simples. Basta aceder à página de registo que lhe é disponibilizada em cada canal ou serviço cuja utilização exija registo e preencher a informação que lhe pedimos. É obrigatório indicar um e-mail de contacto. Não crie Contas Pessoais por meios automatizados.
- Não se esqueça que toda a informação que nos der deve ser verdadeira, exacta e actualizada. Deve ainda manter e actualizar regularmente os dados que nos der, para que estes se mantenham fidedignos, correctos e actuais.
- Caso opte pelo modelo de registo que requer a introdução de uma palavra-chave escolhida por si, esta deverá incluir letras e algarismos em simultâneo.
- Pode, em qualquer momento, alterar os dados da sua Conta Pessoal, na sua área de cliente.

SE TIVERES MENOS DE 16 ANOS, PEDE AJUDA AOS TEUS PAIS OU ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO PARA TE AJUDAREM E TE ACOMPANHAREM DURANTE O PROCESSO DE REGISTO. NÃO TE REGISTES SEM ANTES FALARES COM OS TEUS PAIS, NEM SE ELES NÃO TE DEIXAREM REGISTAR.

SE TIVERES MENOS DE 16 ANOS, RECOMENDAMOS-TE AINDA QUE ESCOLHAS UM E-MAIL E NICKNAME QUE NÃO REVELEM INFORMAÇÕES PESSOAIS SOBRE TI, OU QUE AS PESSOAS POSSAM LIGAR A TI. O E-MAIL E O TEU NICKNAME TAMBÉM NÃO DEVEM UTILIZAR PALAVRAS OU EXPRESSÕES QUE POSSAM SER CONSIDERADAS OFENSIVAS OU AMEAÇADORAS. A PTC PODE REJEITAR A ESCOLHA DE E-MAIL E DE NICKNAME.

4. Como é que posso aceder aos canais e serviços que exigem registo de cada vez que os queira utilizar?
- Para aceder a um canal ou serviço que exija registo, basta preencher, nos espaços indicados na página de login do canal ou do serviço em causa, os seus dados de acesso.
- Depois de entrar num canal ou serviço que exija registo, pode aceder, automaticamente e sem necessidade de iniciar uma nova sessão, a todos os outros canais e serviços do Portal que exijam a utilização de uma Conta Pessoal.
- Por razões de segurança, não serão permitidos acessos simultâneos aos Serviços SAPO® com os mesmos dados de identificação em endereços IP distintos.

5. Que cuidados devo ter com os meus dados de registo?
- Deve manter confidenciais os dados da sua Conta Pessoal que lhe permitem aceder aos Serviços SAPO®, não devendo nomeadamente divulgá-los a terceiros ou navegar em condições que permitam a sua descodificação e cópia por terceiros.
- Não aceda à sua Conta Pessoal com a palavra-chave de outra pessoa. Não se esqueça ainda que qualquer acesso e utilização dos Serviços SAPO® com os dados da sua Conta Pessoal são da sua exclusiva responsabilidade.
- Se tiver conhecimento de alguma violação de segurança do Portal e/ou quebra ou risco de quebra de confidencialidade por terceiro, deve informar imediatamente a PTC através do SAPO Suporte, para que a PTC possa tomar as acções que se mostrem necessárias.

6. Que regras tenho de cumprir para utilizar o Portal?
- Sempre que aceda e navegue nos canais ou serviços do Portal que exigem registo, deve cumprir as regras constantes da Política de Utilização do Portal SAPO, da Política de Utilização específica do canal ou serviço a que acede (disponíveis, todos eles, aqui) e da Política de Privacidade.
- Não se esqueça de ler regularmente aqueles documentos, uma vez que podemos alterar as suas regras a qualquer altura e sem aviso prévio. Caso não concorde com alguma das regras de utilização, não deve utilizar o Portal ou qualquer um dos seus canais e serviços.


7. Pode a minha conta pessoal ser suspensa ou cancelada?
- Sim. A sua conta pode ser suspensa ou cancelada nos seguintes casos: em caso de incumprimento das regras aplicáveis à utilização do canal ou serviço ou se não aceder à sua Conta Pessoal durante um determinado número de dias.

a) Incumprimento das regras de utilização dos canais ou serviços
- Se não cumprir as regras do Registo SAPO, os Termos de Utilização específicos dos Serviços SAPO®, a Política de Utilização do Portal e/ou a Política de Privacidade, ou ainda se incumprir alguma norma legal, podemos, a qualquer momento e sem aviso prévio, cancelar ou suspender a sua Conta Pessoal para todos os Serviços SAPO® ou apenas para o Serviço SAPO® cujas regras incumpriu, de acordo com o nosso critério exclusivo, bem como remover conteúdos alojados nos nossos servidores.
- Em caso de suspensão da Conta Pessoal, a PTC terá o direito de determinar quais as restrições de acesso e de utilização que devem ser aplicáveis e que se manterão em vigor até que a situação de incumprimento seja sanada; a reactivação da Conta Pessoal ser-lhe-á comunicada.
- Durante a suspensão, a PTC poderá cancelar, em qualquer altura, a sua Conta Pessoal, em especial se não sanar, no devido tempo, a situação de incumprimento.

b) Inactividade da sua conta
- Se não aceder à sua Conta Pessoal por 90 dias ou mais, a PTC pode suspender ou cancelar a sua conta para todos os Serviços SAPO® ou apenas para o Serviço SAPO® ao qual não acedeu nos últimos 90 dias.
- Para efeitos do ponto anterior, entende-se por conta suspensa a Conta na qual o seu nome de utilizador e palavra-chave se mantêm válidos, sendo reactivados logo que volte a fazer o log-in na sua Conta.
- A PTC poderá ainda remover conteúdos alojados nos seus servidores se não aceder à sua Conta Pessoal relativa ao Serviço SAPO® em causa por 90 dias ou mais.

c) Regras comuns
- Se a sua Conta Pessoal for cancelada, deixará de poder aceder e/ou utilizar as áreas reservadas de todos os Serviços SAPO® (se todos eles tiverem sido cancelados) ou apenas do Serviço SAPO® que tenha sido cancelado.
- A PTC poderá notificá-lo para, querendo, impedir a eliminação dos conteúdos e materiais alojados nos servidores da PTC, o que deverá fazer no prazo máximo que lhe seja indicado para o efeito.
- A PTC enviará um e-mail a informá-lo que a sua conta foi suspensa ou cancelada, usando para o efeito o endereço de e-mail de contacto indicado por si.
- A PTC não se responsabiliza, directa ou indirectamente, por quaisquer danos resultantes do cancelamento ou da suspensão da sua Conta Pessoal.

8. Posso cancelar a minha Conta Pessoal?
Sim. Poderá, em qualquer altura, solicitar o cancelamento da Conta Pessoal através do SAPO Suporte, tendo este pedido os mesmos efeitos que o cancelamento da Conta Pessoal por parte da PTC.

SE TIVERES MENOS DE 16 ANOS, E ACHARES NECESSÁRIO, DEVES PEDIR AJUDA AOS TEUS PAIS OU ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO PARA CANCELAR O TEU REGISTO.


9. Informações finais
- Em caso de contradição, incoerência ou desconformidade entre o Registo SAPO e os Termos de Utilização específicos dos Serviços SAPO®, deverão prevalecer as condições estabelecidas nestes últimos; no entanto, as regras do Registo SAPO prevalecem em caso de desconformidade com a Política de Utilização do Portal.
- A PTC reserva-se o direito de, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e com efeitos imediatos, modificar, parcial ou totalmente, ou actualizar as condições do Registo Sapo.
- Qualquer comunicação a efectuar pela PTC será dirigida para o seu e-mail de contacto que tenha sido escolhido no âmbito da sua Conta Pessoal. As comunicações por e-mail consideram-se entregues no próprio dia do envio.
- Para efeitos de citações e notificações no âmbito de litígios relacionados com as regras e condições definidas neste documento, convenciona-se que se encontra domiciliado na morada que se encontre registada na Conta Pessoal.
- Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre as regras do Registo SAPO devem ser dirigidas à PTC através do SAPO Suporte.
- Este documento estabelece as regras de registo nos Serviços SAPO® dos diversos Portais SAPO, sem prejuízo das regras obrigatoriamente aplicáveis nos termos da lei local.

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Última revisão: 3/2010 - 17 de Março de 2010

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